Faltam poucos dias para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) evitarem serem excluídos do Simples Pátrio. No totalidade, 1.876.334 pequenos negócios estão em débito – desses, 1,12 milhão são MEI – e totalizam R$ 26,7 bilhões em débitos. Eles foram notificados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro e têm 30 dias posteriormente o recebimento da notificação para renegociarem as dívidas.
O estado com o maior número de devedores é São Paulo, com mais de 314,9 milénio microempreendedores individuais e 212 milénio notificações emitidas para microempresas e empresas de pequeno porte. Na sequência está Rio de Janeiro (138,3 e 52,9 milénio), Minas Gerais (111,5 milénio e 73,6 milénio) e Paraná (69,7 milénio e 58,4 milénio).
A exclusão do Simples Pátrio por inadimplência ocorrerá a partir de janeiro de 2025. Os donos dos pequenos negócios receberam os Termos de Exclusão do Simples Pátrio e os Relatórios de Pendências dos contribuintes no Morada Tributário Eletrônico do Simples Pátrio e MEI (DTE-SN). Os documentos também podem ser acessados no Portal e-CAC do site da Receita Federalista do Brasil, via aproximação Gov.BR, para contas nível prata ou ouro ou certificado do dedo.
A ciência será dada no momento da primeira leitura. Todos os comunicados foram feitos entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou parcelado. Não há premência de o tributário ou seu procurador comparecer a uma unidade da RFB ou realizar qualquer outro procedimento posteriormente o pagamento dos débitos.
Porquê contraditar?
Quem desejar contraditar o Termo de Exclusão deverá endereçar a impugnação ao Mandatário de Julgamento da Receita Federalista do Brasil, protocolada via internet, conforme as orientações disponíveis no site da Receita Federalista do Brasil.