Termina na próxima segunda-feira (30) o prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) façam seu cadastro no Estância Judicial Eletrônico. Coordenada pelo Parecer Vernáculo de Justiça (CNJ), a utensílio centraliza as comunicações de processos – porquê citações, intimações e notificações – enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma do dedo.
Acesse e cadastre-se cá.
Até segunda-feira (23), o CNJ havia contabilizado 181 milénio CNPJs dessas categorias cadastrados, 70% dos quais são de microempresas. O registro empresas é fundamental para evitar a perda de prazos processuais e penalidades.
“É importante saber a plataforma, o seu modo de funcionamento e determinar a possibilidade de cadastramento, pois a intenção do CNJ é estender a obrigatoriedade do cadastro a todas as micro e pequenas empresas e MEIs, o que pode ocorrer ainda neste ano”, explica o comentador de Políticas Públicas do Sebrae Marcelo de Oliveira Nicolau.
Prorrogação do prazo para empresas gaúchas
A princípio, o prazo estabelecido era 30 de maio, mas em decorrência do estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul no início deste ano, foi estendido para 30 de setembro.
De contrato com o CNJ, muro de 30 milénio empresas no estado já se cadastraram. Dessas, 68% são de grande e médio porte. Já as micro e pequenas empresas gaúchas respondem por 9.472 CNPJs ativos na plataforma.
O que é Estância Judicial Eletrônico?
A intenção da utensílio é dar mais ligeireza para leitura e ciência das comunicações expedidas. Depois o envio de citações pelos tribunais, a empresa cadastrada no Estância Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Estância no prazo legítimo (de três dias) será citado por outros meios, porquê solene de justiça ou correio, e estará sujeito a multa de até 5% do valor da motivo por ato atentatório à distinção da Justiça. No caso de notificações e intimações, depois o prazo (dez dias) a notícia será considerada involuntariamente realizada.
A citação por meio eletrônico foi instituída no cláusula 246 do Código de Processo Social e passou a ser regulamentada pelo CNJ, por meio da Solução CNJ n. 455/2022. O cadastro é obrigatório para União, estados, Província Federalista, municípios, entidades da gestão indireta e empresas públicas e privadas, além dos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas.