Por vezes, os aparelhos eletrônicos que compramos apresentam defeitos sem que isso seja nossa culpa. Mesmo quando o resultado, porquê um notebook, não tem garantia do operário ou da loja, a pessoa tem recta à garantia concedida pela lei.

O Código de Resguardo do Consumidor (CDC) estabelece que, no caso de bens duráveis, porquê um notebook, o consumidor tem 90 dias a partir da entrega para reclamar dos problemas e pedir a garantia. Já para bens não-duráveis, o prazo é de 30 dias.

Mas, quando se trata de “vícios ocultos” – defeitos e problemas de mais difícil identificação – o prazo pode ser estendido, conforme o CDC. Nesses casos, começa a narrar a partir do momento em que o defeito fica evidente.

Consumismo
Imagem: Snowing no Freepik

Ao que o consumidor tem recta?

No caso da garantia concedida pela CDC, os fornecedores do notebook tem até 30 dias para resolver o problema do resultado. Caso isso não aconteça, há três alternativas:

  • Substituição do resultado danificado por outro, em perfeitas condições de uso;
  • Restituição da quantia paga com atualização monetária, em que o consumidor devolve o aparelho;
  • Receber de volta segmento do valor pago correspondente ao dano, e o consumidor fica com o notebook.

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Garantia do notebook por operário ou loja

Algumas lojas e fabricantes podem oferecer uma garantia para notebook e outros produtos maior do que os 90 dias estabelecidos pelo CDC. Nesse caso, o contrato deve deixar simples porquê isso funciona, seu prazo e o que inclui.

Segundo item do Instituto de Proteção e Resguardo do Consumidor (Procon) de Alagoas, a garantia contratual é concedida por um ano pelo operário. Já a estendida é um extra oferecido durante o ato da compra geralmente pela loja. Esse é um serviço pago opcional, que fica a critério do consumidor concordar ou não.

imagem mostra as mãos e dedos de uma pessoa digitando no teclado de um notebook
(Reprodução: Glenn Carstens-Peters/Unsplash)

Posso desistir da compra mesmo se não houver defeito?

Mesmo que o notebook não apresente defeitos que possam ser cobertos pela garantia, o CDC permite que o consumidor desista do aparelho em até sete dias, a narrar desde a assinatura ou do recebimento do resultado.

Esse é o chamado “recta de remorso”. Com isso, o cliente poderá voltar a receber os valores pagos pelo resultado com atualização monetária.

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