Contribuintes que desejam aderir ao Simples Vernáculo têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido de opção. A medida vale também para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime de tributação, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pelo Fisco entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024. Os contribuintes que estão no Simples Vernáculo e não foram excluídos seguem involuntariamente no sistema.
A Receita Federalista informa que dos 1.876.334 contribuintes que receberam o citado Termo, aproximadamente 1,5 milhão não regularizaram sua situação e foram excluídos a partir de 1º de janeiro deste ano. Os contribuintes que regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação continuarão no regime do Simples de forma automática.
Para que os empreendedores excluídos possam reingressar no regime são oferecidas diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação. O tributário poderá acessar a Consulta Optantes para saber se foi excluído ou não do Simples Vernáculo. É imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, está em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios.
Segundo a Receita, atualmente, o Simples Vernáculo abrange 23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A projeção do órgão é receber um número de pedidos formulados comportável com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes, até o término do mês.
*com informações da Receita Federalista.