Informações falsas — uma vez que taxações no PIX, quebra de sigilo fiscal e até boletos fraudulentos sobre débitos que não existem — estão circulando nos últimos dias, depois uma novidade regra da Receita Federalista entrar em vigor. O que muda, a partir de janeiro de 2025, é que as instituições financeiras (uma vez que bancos digitais e operadoras de pagamentos, a exemplo das “maquininhas”) irão repassar à Receita informações de movimentações que excederem R$ 15 milénio mensais no caso de pessoa jurídica (uma vez que o MEI, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte) e R$ 5 milénio mensais se for pessoa física. “Mas zero muda no dia a dia do empreendedor”, tranquiliza o crítico de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa. O PIX é aceito, hoje, por 97% dos pequenos negócios, sendo o meio de pagamento preposto de 48% dos microempreendedores individuais, segundo pesquisa do Sebrae. Por isso, é importante que os empreendedores tirem suas dúvidas e não caiam em fake news! Confira aquém:
Vai ter cobrança de taxa para usar o PIX?
Não haverá nenhuma cobrança sobre o PIX. É importante estar vigilante, pois criminosos estão gerando boletos falsos sobre supostas taxas referentes ao uso do Pix para infligir golpe. Eles se passam pela Receita e enviam para as pessoas dizendo que se trata da taxa cobrada em valores supra de R$ 5 milénio movimentados via PIX. Alegam que, se o boleto não for pago, o CPF do tributário será bloqueado. “Não existe tributação sobre PIX, e nunca vai subsistir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”, assegura o enviado da Receita Federalista.
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O que mudou com a novidade regra da Receita?
O que muda, a partir de janeiro de 2025, é que as instituições financeiras (uma vez que bancos digitais, administradoras de cartão de crédito e operadoras de pagamentos, a exemplo das “maquininhas”) terão de repassar à Receita informações de movimentações que excederem R$ 15 milénio mensais no caso de pessoa jurídica (uma vez que o MEI, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte) e R$ 5 milénio mensais no caso de pessoa física. Com a ação, a Receita Federalista procura aumentar a transparência e o monitoramento de operações financeiras no país.
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As instituições financeiras não repassavam esses dados antes da novidade regra?
Os bancos tradicionais, públicos e privados, já repassam dados dessa natureza há murado de duas décadas. E os limites eram menores: se a movimentação excedesse R$ 2 milénio mensais para pessoa física e R$ 5 milénio para pessoa jurídica, já havia o repasse dessa informação. Agora, esse “piso” foi aumentado (só o que ultrapassar R$ 5 milénio mensais para pessoa física e R$ 15 milénio mensais para pessoa jurídica) e o repasse se tornou obrigatório para todas as instituições que operam essas transações (bancos digitais, chamados de fintechs, administradoras de cartão de crédito, instituições de pagamento).
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A Receita vai saber a origem e o orientação do meu PIX?
Não. Essas informações continuam sigilosas, segundo a Receita. Somente será repassado o valor das operações que mensalmente, somadas, ultrapassem R$ 5 milénio vinculados ao CPF e R$ 15 milénio para operações vinculadas a CNPJs.
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Haverá mudanças na minha enunciação de imposto à Receita, uma vez que pessoa física ou jurídica?
Não. A obrigação é unicamente das instituições financeiras. O cidadão – pessoa física ou jurídica – continua fazendo a enunciação de imposto de renda da mesma forma. O importante é declarar tudo corretamente, não importando a forma de recebimento. A novidade regra vai ajudar, por exemplo, a evitar divergências na enunciação pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), aponta o governo.
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É verdade que a medida quer “pegar” os pequenos comerciantes que recebem pelo PIX?
Não. A medida aperfeiçoa a forma de interceptação de informações, ampliando, inclusive, os valores que deverão ser reportados pelas instituições financeiras: que eram R$ 2 milénio por mês (pessoa física) e R$ 5 milénio por mês (empresas) e passaram a ser R$ 5 milénio por mês (pessoa física) e R$ 15 milénio por mês (pessoa jurídica). “É exatamente o contrário, a gente não tem nem exigência de revistar dezenas de milhões de pessoas que movimentam valores baixos. A gente quer é automatizar isso para poder melhor orientar esse tipo de tributário a se regularizar, por exemplo. Se a pessoa não tem uma empresa ocasião, ela pode perfurar um MEI (microempreendedor individual), por exemplo, para regularizar a manadeira de renda. Mas não tem nem sentido a Receita Federalista ir para a fiscalização repressiva nesses casos”, assegurou o secretário da Receita Federalista, Robinson Barreirinhas.
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O que a Receita quer com essa regra?
Ao exigirem que essas instituições de pagamento mais recentes no mercado, uma vez que fintechs e administradoras de cartão, forneçam, semestralmente, dados de movimentações volumosas, assim uma vez que já fazem os bancos tradicionais, a Receita quer melhorar o sistema de fiscalização, fechando lacunas que passaram a subsistir com bancos digitais e carteiras virtuais, por onde passou também a circundar moeda. Para quem cumpre suas obrigações fiscais, zero muda.