O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (30) o aumento do salário-mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518. Com a mudança – um proveito de 7,5% supra da inflação –, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados. Entre eles, está o valor do recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI), que tem uma imposto fixa mensal, independentemente do faturamento, desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 milénio.
O novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Pátrio (DAS-MEI) em 2025 será a partir de R$ 75,90 e pode ir até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque no DAS-MEI está incluso o valor referente à imposto para o Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS).
Esse dispêndio representa 5% do salário-mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de harmonia com o tipo de resultado transportado e lugar para onde é talhado.
Novas regras de reajuste
O aumento do salário-mínimo entra em vigor a partir de 1º de janeiro. O reajuste considera a inflação acumulada até novembro do ano anterior e o prolongamento do Resultado Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. O Sebrae oferece uma instrumento gratuita de emissão do DAS-MEI no site da instituição ou via aplicativo.
Faça a emissão do DAS-MEI
O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Nessa guia de pagamento são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da imposto ao INSS. O Simples Pátrio isenta o MEI de várias taxas, uma vez que o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Imposto Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a imposto para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Por meio da imposto obrigatória, o microempreendedor individual tem recta a vários benefícios previdenciários, uma vez que aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O operação dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada favor previdenciário.