O Papel do Comitê Gestor da Internet no Brasil na Governança da IA

Introdução ao Comitê Gestor da Internet no Brasil

O papel do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) na administração e coordenação da internet no país tem sido fundamental desde sua criação oficial em 2003. Inicialmente proposto em 1995, o CGI.br foi concebido como uma organização multissetorial, envolvendo membros do governo, do setor corporativo, do terceiro setor e da comunidade acadêmica. Essa configuração foi projetada para promover não apenas qualidade técnica, mas também inovação e a difusão de serviços de internet em todo o Brasil.

O CGI.br começou a desempenhar suas funções em um cenário de rápido crescimento do uso da internet. Em janeiro de 1996, havia apenas 851 domínios registrados no sistema de DNS brasileiro, mas esse número cresceu exponencialmente à medida que mais empresas, provedores de internet e a mídia se juntavam ao ambiente digital. Esse boom foi gerido pelo CGI.br por meio da implementação de sistemas automatizados de registro, uma inovação em si mesma naquela época.

À medida que a internet se desenvolvia, o CGI.br também evoluiu para lidar com novas demandas, incluindo o lançamento de seu braço executivo, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), em 2005. Essa expansão permitiu uma administração mais eficiente e operacional do registro de domínios e da alocação de recursos importantes como os endereços IP. Em suma, o CGI.br tem se mostrado uma entidade adaptativa, pronta para enfrentar desafios tecnológicos emergentes.

Recentemente, o CGI.br tem voltado seu foco também para a regulação e inovação em inteligência artificial, conforme são discutidos no atual cenário legislativo brasileiro. Com a proposta de novos projetos de lei, como o PL 2.338/2023 e o PL 6.237/2025, surge a necessidade de integrar esforços multissetoriais para um modelo de governança de IA que seja diverso e colaborativo, no qual o CGI.br já expressou seu compromisso em participar ativamente.

O Contexto Legislativo dos Projetos de Lei 2.338/2023 e 6.237/2025

No Brasil, a regulamentação da inteligência artificial tem ganhado tração através de dois principais projetos de lei: o PL 2.338/2023 e o PL 6.237/2025. Esses projetos visam definir estruturas regulatórias para assegurar que o desenvolvimento e a utilização da IA ocorram de forma ética e segura. Os textos sugerem a criação de órgãos que irão coordenar e orientar o uso da IA no país.

O PL 2.338/2023, por exemplo, atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência principal para regulação no âmbito do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial. Essa abordagem busca centralizar o poder regulatório em uma instituição já estabelecida, o que pode trazer eficiência ao processo regulatório. No entanto, este modelo apresenta desafios, como a necessidade de adaptar rapidamente regulamentações à medida que a tecnologia evolui.

Por outro lado, o PL 6.237/2025 propõe a criação do Conselho Brasileiro para Inteligência Artificial (CBIA), que seria responsável por coordenar a política nacional de IA em conjunto com a ANPD e cinco ministérios. Esse arranjo reflete uma abordagem mais abrangente, mas implica em desafios de coordenação interministerial e a integração de múltiplas visões acerca de ética, segurança e inovação tecnológica.

Ambas as propostas incluem a criação de dois colegiados consultivos: o Comitê de Regulação e Inovação em Inteligência Artificial (CRIA) e o Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (CECIA). Tais instâncias seriam cruciais para fornecer subsídios técnicos e de políticas públicas, além de promover o intercâmbio de conhecimento e a participação social. Essa integração de esforços representa um avanço significativo em relação ao que se observou em regulamentações tecnológicas anteriores.