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1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Vernáculo e MEI devido a dívidas fiscais; saiba uma vez que regularizar

As empresas optantes pelo Simples Vernáculo e os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam redobrar a atenção em relação a possíveis débitos tributários. A Receita Federalista do Brasil notificou, nos últimos dias, quase 2 milhões de contribuintes com pendências tributárias. Desses, 1,1 milhão são MEIs e murado de 800 milénio são Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), totalizando uma dívida de R$ 26,7 bilhões. 

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados no Estância Tributário Eletrônico do Simples Vernáculo (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. A Receita Federalista alertou que, para evitar a exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes têm 30 dias a partir da data de ciência do Termo para regularizar suas dívidas. O não cumprimento desse prazo resultará em consequências graves, incluindo a exclusão do Simples Vernáculo. 

A falta de regularização pode não exclusivamente levar à exclusão do sistema de tributação, mas também complicar a situação financeira das empresas, prejudicando sua capacidade de operar e crescer.  

Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, é importante estar alerta e verificar a situação das empresas. “É crucial que as empresas façam uma verificação em seu residência eletrônico para ver se não foram notificadas por não pagamentos de tributos e suas obrigações tributárias. Muitas vezes, aos contribuintes nem imaginam que estão irregulares, pois os débitos não são intencionais. Esses podem ocorrer por desatenção, uma vez que o não pagamento de uma guia.” 

Uma vez que regularizar os débitos do Simples Vernáculo e MEI 

Para evitar a exclusão, contribuintes devem acessar o Portal do Simples Vernáculo ou o Portal e-CAC da Receita Federalista. Lá, podem consultar online os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências, assegurando entrada às informações necessárias para regularizar sua situação. Os contribuintes têm 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, para resolver suas pendências. A ciência ocorre na primeira leitura do documento, que deve ser feita em até 45 dias depois a disponibilização do Termo. 

Se as pendências forem resolvidas dentro do prazo, a exclusão será evitada e os débitos considerados quitados. Caso contrário, a empresa será excluída do Simples Vernáculo, e, para os MEIs, haverá também o desenquadramento do Simei. 

Domingos esclarece que, mesmo que as empresas sejam excluídas agora do Simples, ainda terão até o dia 31 de janeiro de 2025 para ajustar sua situação e optar novamente por esse sistema simplificado. “Caso não regularizem suas pendências até essa data, elas ficarão fora do regime durante todo o próximo ano fiscal, elevando significativamente a fardo tributária”, alerta Mota. 

Os contribuintes podem regularizar sua situação com pagamento à vista ou por parcelamento em até 60 meses pela Receita Federalista. Para débitos junto à Procuradoria-Universal da Quinta Vernáculo, há opções de descontos e prazos estendidos, com toda a negociação feita de forma do dedo pelo portal REGULARIZE. 

Prazo para adesão ao Simples  

Empresas interessadas em aderir ao Simples Vernáculo em 2025 têm até 31 de janeiro do próximo ano para se inscrever. A adesão, se aprovada, terá efeitos retroativos ao primeiro dia do ano calendário. O diretor da Confirp alerta que, se houver restrições, a regularização deve ocorrer até o termo de janeiro, pois deixar para a última hora pode dificultar ajustes necessários. 

Para se inscrever no Simples Vernáculo, as empresas precisam estar livres de pendências que impeçam a opção pelo regime tributário simplificado, incluindo a quitação de débitos com a Receita e outras obrigações fiscais. Ou por outra, novas empresas podem optar por esse regime já na sua constituição. 

“Com a Receita Federalista intensificando a fiscalização, a regularização de débitos se torna uma prioridade para as empresas do Simples Vernáculo e MEIs. Ignorar essa premência pode resultar em consequências severas, uma vez que a exclusão do regime e um aumento na fardo tributária. Portanto, a orientação é clara: busque regularizar sua situação o quanto antes para prometer a ininterrupção dos negócios e evitar complicações financeiras no horizonte”, finaliza Richard Domingos. 

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O post 1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Vernáculo e MEI devido a dívidas fiscais; saiba uma vez que regularizar aparece primeiro em Startupi e foi escrito por Cecília Ferraz